Código de Ética e Conduta
1.Objetivo
Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, deveres, vedações e procedimentos mínimos que orientam a atuação da ARCA e de todas as pessoas que atuem em seu nome, direta ou indiretamente. O documento tem por finalidade assegurar conduta íntegra, transparente, responsável e compatível com a legislação aplicável, com boas práticas de governança, com direitos humanos internacionalmente reconhecidos e com salvaguardas socioambientais aplicáveis a projetos de conservação, restauração, de geração de crédito de carbono e desenvolvimento comunitário.
Este Código deve ser interpretado como instrumento normativo vinculante. Suas disposições não são exaustivas e deverão ser aplicadas de forma coerente com os valores, políticas internas, contratos, procedimentos operacionais e legislação aplicável às atividades da ARCA.
2.Abrangência e aplicabilidade
Este Código aplica-se a todos os administradores, diretores, empregados, colaboradores, consultores, representantes, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros comerciais, parceiros de projeto, subcontratados e quaisquer terceiros que atuem em nome da ARCA ou em conexão com suas atividades.
A observância deste Código é condição para manutenção de vínculos profissionais, comerciais, institucionais ou contratuais com a ARCA. Sempre que cabível, fornecedores, consultores, parceiros e demais terceiros deverão receber ciência prévia deste Código e declarar sua adesão às obrigações de integridade, direitos humanos, salvaguardas e conduta antes da assinatura de contratos ou do início das atividades.
3.Valores e princípios institucionais
A ARCA atua com a convicção de que soluções ambientais, climáticas e socioeconômicas somente serão legítimas, efetivas e duradouras quando reconhecerem a contribuição de todos os atores envolvidos, especialmente povos indígenas, comunidades extrativistas, comunidades quilombolas, assentados de reforma agrária, populações locais e demais detentores de direitos territoriais, culturais e socioambientais.
São princípios inegociáveis da ARCA:
- Ética: atuação honesta, leal, responsável e compatível com a boa-fé em todas as relações.
- Integridade: decisões baseadas em critérios técnicos, tomadas com transparência, com base em evidências e buscando a coerência institucional.
- Governança: tomada de decisão estruturada, documentada e sujeita a mecanismos proporcionais de controle e supervisão.
- Equidade: reconhecimento das diferenças culturais, sociais, econômicas, linguísticas e territoriais dos stakeholders.
- Respeito aos direitos humanos: compromisso com dignidade, não discriminação, não coerção, proteção de grupos vulneráveis e respeito à autodeterminação dos povos e comunidades.
- Transparência: comunicação clara, acessível, rastreável e adequada ao contexto de cada parte interessada.
- Responsabilidade socioambiental: prevenção, mitigação e reparação de riscos e impactos associados às atividades da empresa.
4.Direitos humanos, povos indígenas e comunidades tradicionais
A ARCA compromete-se a respeitar e promover direitos humanos internacionalmente reconhecidos, a legislação brasileira aplicável e as salvaguardas socioambientais pertinentes às suas atividades. Em projetos que envolvam povos indígenas, comunidades tradicionais ou populações locais, a atuação da ARCA deverá observar os princípios de autodeterminação, respeito cultural, participação informada, boa-fé, não coerção, transparência, repartição justa e equitativa de benefícios e consentimento livre, prévio e informado, sempre que aplicável.
É vedada qualquer conduta que afete a dignidade, a integridade física, moral, cultural, territorial, econômica ou institucional de comunidades, lideranças, associações, colaboradores, fornecedores ou demais stakeholders.
As interações com comunidades deverão ser conduzidas com linguagem acessível, respeito às estruturas representativas e tradicionais, registro adequado das informações relevantes e, sempre que necessário, apoio de tradução ou mediação cultural. A ARCA deverá assegurar que suas equipes e terceiros atuem de forma compatível com protocolos de consulta, planos de gestão territorial, estruturas de governança comunitária e demais instrumentos próprios das comunidades envolvidas.
5.Não discriminação, diversidade e inclusão
A ARCA não tolera qualquer forma de discriminação, preconceito, segregação, humilhação, intimidação ou tratamento desigual indevido. É vedada discriminação baseada, entre outros fatores, em raça, cor, etnia, povo ou comunidade de origem, nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, condição social, estado civil, opinião política, posição sindical, origem territorial, condição econômica ou qualquer outra característica protegida por lei ou incompatível com os valores da empresa.
Processos de contratação, promoção, avaliação, remuneração, alocação de atividades e contratação de terceiros deverão observar critérios técnicos, objetivos, transparentes e não discriminatórios, podendo incluir medidas legítimas de inclusão e valorização de saberes locais, tradicionais, científicos, empíricos e tecnológicos.
6.Prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e abuso de autoridade
A ARCA proíbe qualquer forma de assédio moral, assédio sexual, importunação sexual, intimidação, constrangimento, abuso de autoridade, ameaça, retaliação, conduta vexatória ou comportamento que crie ambiente hostil, ofensivo, inseguro ou degradante.
Constituem exemplos de condutas vedadas, sem prejuízo de outras situações:
- comentários ofensivos, discriminatórios, sexualizados, depreciativos ou humilhantes;
- contato físico não consentido, aproximações indesejadas, convites insistentes ou insinuações de natureza sexual;
- ameaças, gritos, exposição pública, perseguição, isolamento deliberado ou abuso de poder hierárquico;
- mensagens, imagens, áudios, vídeos ou comunicações digitais de teor ofensivo, discriminatório ou sexualmente inadequado;
- condicionamento de oportunidade profissional, contratação, pagamento, permanência em projeto, acesso a benefício ou qualquer vantagem à aceitação de conduta indevida.
Qualquer suspeita ou ocorrência deverá ser comunicada pelos canais de denúncia da ARCA. A empresa adotará medidas proporcionais para proteção das pessoas afetadas, apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.
7.Trabalho decente, proibição de trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas
A ARCA não compactua, não tolera e não contratará pessoas ou organizações envolvidas com trabalho infantil, trabalho forçado, trabalho análogo à escravidão, servidão por dívida, tráfico de pessoas, exploração sexual, aliciamento, retenção indevida de documentos, restrição de liberdade, condições degradantes de trabalho, jornadas abusivas ou qualquer prática contrária à legislação trabalhista e aos direitos humanos.
A vedação aplica-se a colaboradores, fornecedores, consultores, subcontratados, parceiros comerciais e quaisquer terceiros envolvidos direta ou indiretamente nas atividades da ARCA. Caso seja identificada suspeita ou evidência dessas práticas, a ARCA poderá adotar medidas imediatas, incluindo suspensão cautelar de atividades, bloqueio de pagamentos quando juridicamente cabível, rescisão contratual, impedimento de novas contratações, comunicação às autoridades competentes e adoção de medidas corretivas ou reparatórias.
Fornecedores e prestadores de serviço deverão cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, de saúde e segurança do trabalho, bem como manter documentação comprobatória quando solicitada pela ARCA em processos de due diligence, auditoria ou apuração de denúncias.
8.Conduta profissional e ambiente de trabalho
Todos os colaboradores e terceiros deverão atuar com urbanidade, cooperação, diligência, responsabilidade e respeito. Discussões técnicas deverão ser conduzidas com base em argumentos objetivos, dados, evidências e critérios profissionais, sendo vedadas ofensas pessoais, ataques à honra, desqualificações abusivas ou condutas que prejudiquem a colaboração.
A gestão responsável de dados, informações, bens, recursos financeiros e ativos intangíveis da ARCA é dever de todos. Atividades profissionais deverão ser realizadas de forma compatível com os objetivos da empresa, com seus compromissos socioambientais e com este Código, ainda que a adoção de condutas mais seguras, inclusivas ou transparentes implique maior esforço operacional ou custo razoável.
9.Relacionamento com parceiros de projeto e comunidades
Parceiros de projeto, especialmente povos indígenas, comunidades extrativistas, comunidades quilombolas e assentados de reforma agrária são partes centrais na atuação da ARCA. O relacionamento com esses atores deverá ser pautado por escuta qualificada, diálogo, boa-fé, respeito cultural, transparência, linguagem acessível, documentação adequada e observância das formas próprias de organização social e deliberação coletiva.
A ARCA deverá assegurar que informações relevantes sobre projetos sejam apresentadas de forma objetiva, compreensível e culturalmente adequada, com tempo suficiente para esclarecimento de dúvidas, discussão interna, validação coletiva e manifestação livre das comunidades envolvidas. Quando aplicável, deverão ser observados protocolos de consulta, PGTAs, estatutos associativos, decisões assembleares e demais instrumentos comunitários.
Nenhum colaborador, consultor ou terceiro poderá induzir, pressionar, coagir ou condicionar indevidamente decisões comunitárias. Benefícios, expectativas financeiras, riscos, limitações, deveres contratuais e incertezas do projeto deverão ser apresentados de forma equilibrada e transparente.
10.Engajamento com stakeholders e comunicação transparente
A ARCA deverá manter canais de comunicação claros, acessíveis e rastreáveis com stakeholders relevantes, incluindo comunidades, associações, parceiros, fornecedores, compradores, certificadoras, auditores, instituições públicas e demais partes interessadas.
Comunicações institucionais relevantes deverão observar os fluxos internos de supervisão e registro definidos pela empresa. Sempre que o contexto exigir, deverão ser produzidos registros adequados, como atas, listas de presença, relatórios, ofícios, e-mails de confirmação, registros fotográficos ou audiovisuais autorizados, traduções, materiais explicativos e devolutivas aos participantes.
A comunicação deve ser respeitosa, objetiva e adequada ao público destinatário. A ARCA deverá evitar linguagem ambígua, informações incompletas, promessas não autorizadas, declarações enganosas, pressão indevida ou qualquer prática que possa comprometer a compreensão livre e informada das partes interessadas.
11.Relacionamento com terceiros, fornecedores e contratados
A contratação de terceiros deverá observar critérios técnicos, reputacionais, financeiros, socioambientais e de integridade, proporcionais ao risco da contratação. Sempre que adequado, a ARCA realizará processo de seleção transparente, com termos de referência claros, descrição objetiva de escopo, entregáveis, responsabilidades, critérios de avaliação e mecanismos de acompanhamento.
Terceiros deverão cumprir este Código, as políticas internas aplicáveis, a legislação vigente e as cláusulas contratuais de integridade, direitos humanos, proteção de dados, confidencialidade, anticorrupção, salvaguardas socioambientais e trabalho decente. Antes da assinatura de contratos, a ARCA deverá disponibilizar ou comunicar os requisitos essenciais de conduta e compliance aplicáveis à contratação.
A ARCA poderá realizar due diligence, auditorias, solicitações documentais e monitoramentos proporcionais ao risco de cada contratação. Violações relevantes poderão ensejar advertência, plano de ação corretivo, suspensão, rescisão contratual, descredenciamento e comunicação a autoridades, conforme o caso.
Cláusulas de exclusividade, não concorrência ou restrição de atuação territorial somente deverão ser utilizadas quando justificadas por interesse legítimo da ARCA, proporcionais ao risco, limitadas em escopo, prazo e território, e formalizadas em contrato, evitando restrições excessivas ou incompatíveis com a legislação aplicável.
12.Relacionamento com clientes
Clientes deverão ser atendidos com diligência, precisão técnica, transparência e cordialidade. A ARCA deverá buscar compreender as necessidades de cada cliente e apresentar informações consistentes, verificáveis e compatíveis com o estágio de desenvolvimento dos projetos, evitando promessas indevidas ou afirmações que não possam ser comprovadas.
Comunicações com clientes deverão ocorrer preferencialmente por canais oficiais ou por meios autorizados pela empresa, com registro adequado de tratativas relevantes, decisões, propostas, compromissos e encaminhamentos.
13.Relacionamento com concorrentes e integridade concorrencial
A ARCA respeita a concorrência leal e atuará em conformidade com a legislação concorrencial aplicável. É vedada qualquer forma de divisão de mercado, fixação de preços, combinação de condições comerciais, troca indevida de informações concorrencialmente sensíveis, manipulação de processos competitivos ou conduta destinada a restringir indevidamente a livre concorrência.
Informações não públicas de concorrentes não deverão ser obtidas por meios ilícitos, enganosos, abusivos ou contrários à boa-fé. Contatos institucionais com concorrentes deverão observar finalidade legítima, registro adequado e, quando necessário, autorização prévia da diretoria ou da área de compliance.
14.Relacionamento com partidos políticos
A ARCA não realiza doações de bens, valores ou vantagens a partidos políticos, candidatos, campanhas eleitorais ou organizações político-partidárias, nem reembolsa doações realizadas por colaboradores em caráter pessoal.
É vedado o uso de bens, recursos, marca, canais, instalações ou tempo de trabalho da ARCA para propaganda político-partidária, campanha eleitoral ou doutrinação ideológica. Convicções pessoais de colaboradores deverão permanecer apartadas das atividades técnicas e institucionais da empresa.
15.Relacionamento com agentes públicos
O relacionamento com agentes públicos deverá observar legalidade, transparência, integridade, finalidade institucional legítima e registro adequado. Contatos relevantes deverão ser realizados por canais formais ou autorizados, com identificação clara do objeto, participantes e encaminhamentos.
Reuniões com agentes públicos deverão contar, sempre que viável, com ao menos dois representantes da ARCA ou registro posterior das discussões e encaminhamentos. Em reuniões virtuais, a gravação poderá ser realizada mediante consentimento dos participantes e uso de ferramentas seguras. Quando não houver gravação, recomenda-se envio de resumo objetivo aos participantes e registro interno.
É vedado oferecer, prometer, autorizar ou conceder qualquer vantagem indevida, benefício, presente, pagamento, favor, doação, patrocínio, hospitalidade ou incentivo a agente público com o objetivo de obter informação, decisão, omissão, favorecimento, autorização, licença, vantagem comercial ou qualquer benefício indevido.
Parentesco ou vínculo pessoal relevante entre colaboradores, parceiros ou terceiros e agentes públicos deverá ser informado à área de compliance para avaliação de potencial conflito de interesses e adoção de medidas de mitigação.
16.Anticorrupção, brindes, presentes, doações e hospitalidades
A ARCA proíbe suborno, corrupção, fraude, pagamento de facilitação, lavagem de dinheiro, financiamento ilícito, vantagem indevida e qualquer prática destinada a influenciar decisões de forma imprópria.
Doações, patrocínios, brindes, presentes, hospitalidades ou despesas de representação somente poderão ocorrer quando tiverem finalidade legítima, valor razoável, aprovação conforme alçada interna, registro contábil adequado, ausência de expectativa de contrapartida indevida e conformidade com a legislação aplicável.
É vedado o recebimento ou oferecimento de brindes, presentes ou vantagens que possam comprometer a independência, gerar aparência de impropriedade, influenciar decisões ou criar obrigação de reciprocidade. Itens destinados a agentes públicos deverão observar restrições legais e políticas internas específicas, sendo vedado qualquer oferecimento que possa configurar vantagem indevida.
17.Conflitos de interesse
Conflito de interesse ocorre quando interesses pessoais, familiares, financeiros, políticos, profissionais ou de terceiros possam influenciar, ou aparentar influenciar, a tomada de decisão no melhor interesse da ARCA.
Colaboradores, parceiros e terceiros deverão comunicar previamente à área de compliance qualquer situação real, potencial ou aparente de conflito de interesse, incluindo participação societária em fornecedores ou concorrentes, relações familiares com agentes públicos ou parceiros, atividades paralelas, recebimento de vantagens, indicação de fornecedores, vínculos com comunidades ou associações envolvidas em projetos e qualquer circunstância que possa comprometer independência ou imparcialidade.
A área de compliance avaliará a situação e recomendará medidas de mitigação, tais como impedimento de participação em decisões, reforço de supervisão, registro formal, substituição de responsável, alteração contratual ou outras providências cabíveis.
18.Uso de bens, recursos e marca da empresa
Bens, equipamentos, sistemas, recursos financeiros, informações, propriedade intelectual, marca e demais ativos da ARCA deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades profissionais legítimas, de forma responsável, eficiente e compatível com este Código.
A ARCA poderá monitorar o uso de equipamentos, sistemas e canais corporativos, observada a legislação aplicável, a proteção de dados e a finalidade de segurança, integridade, prevenção de fraudes, proteção de informações e continuidade operacional.
19.Proteção de informações, confidencialidade e dados pessoais
A ARCA tratará informações e dados pessoais de forma ética, segura, transparente e compatível com a finalidade para a qual foram coletados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, contratos, autorizações e políticas internas aplicáveis.
Informações confidenciais incluem qualquer dado, documento, estratégia, modelo de negócio, informação técnica, financeira, comercial, comunitária, territorial, contratual ou institucional que não seja público ou que tenha sido recebido em razão das atividades da ARCA. Tais informações não poderão ser divulgadas a terceiros sem autorização prévia, expressa e formal da autoridade competente da empresa ou do titular da informação, conforme o caso.
Informações sensíveis de comunidades, povos indígenas, parceiros de projeto e stakeholders deverão receber proteção reforçada, especialmente quando envolverem localização territorial, dados culturais, dados pessoais, registros audiovisuais, informações sobre governança comunitária, dados financeiros, conhecimentos tradicionais ou informações estratégicas de projeto.
Senhas e credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. Documentos confidenciais deverão ser classificados, armazenados em ambientes seguros e descartados de forma adequada quando não forem mais necessários.
20.Canal de denúncias, reclamações e mecanismo de grievance
A ARCA manterá canais acessíveis para recebimento de denúncias, reclamações, dúvidas e relatos de descumprimento deste Código, de políticas internas, de contratos, da legislação ou de salvaguardas socioambientais. Os canais poderão ser utilizados por colaboradores, fornecedores, consultores, parceiros, comunidades, associações, clientes, instituições públicas e quaisquer outros stakeholders.
As comunicações poderão ser realizadas por meio do site da ARCA, e-mail institucional, contato com a área de compliance ou outros canais oficialmente divulgados pela empresa. Sempre que juridicamente permitido, será admitida denúncia anônima. A ARCA incentivará relatos identificados quando isso permitir melhor apuração e devolutiva, mas não condicionará o tratamento da denúncia à identificação do denunciante.
Em projetos com comunidades indígenas, extrativistas, quilombolas ou assentados de reforma agrária, a ARCA deverá disponibilizar ou reconhecer meios culturalmente adequados de apresentação de reclamações, incluindo possibilidade de comunicação oral, registro por intermédio de associações ou lideranças, apoio de tradução, reuniões presenciais, formulários simplificados ou outros formatos compatíveis com a realidade local.
As denúncias e reclamações deverão ser registradas, classificadas, avaliadas e tratadas com confidencialidade, imparcialidade, celeridade e proporcionalidade. Quando possível e adequado, o denunciante identificado deverá receber confirmação de recebimento, informação sobre o andamento do caso e devolutiva sobre o encerramento, preservadas confidencialidade, proteção de dados e integridade da apuração.
21.Proteção contra retaliação
A ARCA proíbe qualquer forma de retaliação contra pessoa que, de boa-fé, apresente denúncia, reclamação, dúvida, pedido de orientação, informação sobre risco, suspeita de irregularidade ou que coopere em apuração interna. Retaliação inclui demissão, ameaça, constrangimento, isolamento, perda de oportunidade, redução de remuneração, exclusão de atividades, prejuízo contratual, intimidação, perseguição ou qualquer consequência adversa indevida.
A prática de retaliação será considerada violação grave deste Código e poderá resultar em medidas disciplinares, contratuais e legais cabíveis.
22.Apuração de denúncias e medidas disciplinares
Toda denúncia ou reclamação recebida deverá ser avaliada de acordo com procedimento interno de apuração. A análise poderá envolver coleta de documentos, entrevistas, preservação de evidências, medidas cautelares, consulta a especialistas internos ou externos e comunicação a autoridades competentes quando exigido por lei ou recomendável diante da gravidade dos fatos.
Medidas disciplinares ou contratuais serão proporcionais à gravidade da conduta, ao grau de participação, à reincidência, aos impactos gerados e à cooperação dos envolvidos. Poderão incluir orientação, treinamento, advertência, suspensão, substituição de responsável, plano de ação corretivo, rescisão contratual, descredenciamento, bloqueio de novas contratações e comunicação às autoridades competentes.
Denúncias comprovadamente falsas e realizadas com má-fé também poderão gerar medidas cabíveis. A simples inexistência de confirmação dos fatos não caracterizará má-fé quando o relato tiver sido apresentado com base em preocupação legítima.
23.Treinamento, ciência e implementação
A ARCA deverá promover medidas de comunicação, treinamento e conscientização sobre este Código e suas políticas relacionadas, proporcionais ao perfil de risco de cada função ou contratação. O treinamento poderá incluir onboarding de novos colaboradores, reciclagens periódicas, capacitações para equipes de campo, orientações para fornecedores e registros de participação.
Colaboradores e terceiros relevantes deverão declarar ciência deste Código e comprometer-se a cumprir suas disposições. A área responsável por compliance manterá registros de versões, comunicações, treinamentos, termos de adesão e evidências de implementação.
24.Governança do Código
Este Código será aprovado pela Diretoria da ARCA e revisado periodicamente, ou sempre que alterações legais, regulatórias, operacionais, contratuais, socioambientais ou de risco recomendarem sua atualização.
A área de compliance será responsável por apoiar a implementação, interpretação, comunicação, monitoramento e atualização deste Código, sem prejuízo da responsabilidade de cada colaborador, gestor, diretor, fornecedor, consultor e parceiro pelo cumprimento de suas obrigações.
Dúvidas sobre interpretação, aplicação ou conflito entre este Código, políticas internas, contratos ou legislação aplicável deverão ser submetidas à área de compliance antes da tomada de decisão.
25.Disposições finais
Este Código vigorará por prazo indeterminado a partir de sua aprovação e permanecerá disponível em sua versão atualizada nos canais oficiais da ARCA. A versão vigente deverá ser comunicada aos colaboradores e, quando aplicável, compartilhada com terceiros, fornecedores, parceiros e demais stakeholders relevantes.
A ARCA reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação aplicável, com a integridade empresarial, com os direitos humanos, com a proteção de povos indígenas, comunidades extrativistas, quilombolas e assentados de reforma agrária, com a transparência institucional e com a melhoria contínua de seus mecanismos de governança, compliance e salvaguardas socioambientais.